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Com base nos atos regulatórios sobre o livre
acesso à infra-estrutura de transportes e de
logística do setor de petróleo e gás,
a ANP mediou, em 2001, duas disputas relativas ao acessono
Gasoduto Bolívia Brasil (Gasbol). Os conflitos
envolveram a BG Group e a TBG (Transportadora Brasileira
do Gasoduto Bolívia-Brasil). Decidiu que a empresa
solicitante, BG Group, teria o direito de transporte
de 2,1 milhões de metros cúbisoc diários
de contrato firme até 31 de dezembro de 2002
e 1 milhão de metros cúbicos/dia de gás
natural até dezembro de 2003, baseada nos princípios
estabelecidos na Lei 9478/97 e na Portaria ANP nº
169/98, mais especificamente, na garantia de livre acesso,
no tratamento não discriminatório entre
agentes, no papel de transportador de maximizar sua
infra-estrutura de transporte e na promoção
da competição no suprimento de gás
natural. A Agência decidiu também promover
uma auditoria sobre a real capacidade de transporte
de gás na TBG, empresa responsável pela
administração dos trechos do Gasbol em
território brasileiro.
O transporte de gás natural pela rede de dutos
classificados como transporte é monitorado no
Centro de Monitoramento da Movimentação
do Gás Natural da ANP por um sistema computadorizado,
atualizado diariamente.
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