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Desde janeiro de 2002, os preços
dos combustíveis no Brasil passaram a ser totalmente
livres, da refinaria aos postos de serviços.
A liberação nas refinarias foi o último
degrau da imlpantação de um modelo baseado
na competição e no livre mercado, cabendo
ao governo apenas o papel de regular e fomentar o setor.
Para tanto, a ANP consolidou toda regulamentação
que permite a importação de derivados
de petróleo, especialmente em relação
à gasolina, ao óleo diesel e aos solventes.
Tal regulamentação somente foi possível
a partir da aprovação, pelo Congresso
Nacional, da Emenda Constitucional 33, estabeleceu novas
regras de tributação sobre esses produtos,
entre as quais a criação da Contribuição
de Intervenção do Domínio Econômico
(CIDE). A abertura estava prevista, inicialmente, para
agosto de 2001, mas teve de ser prorrogada para janeiro
de 2002, devido ao atraso na aprovação
dessas mudanças de ordem tributária, sem
as quais essa transição seria inviável.
Assim, em apenas três anos, o país saiu
de um cenário extremamente controlado para um
livre mercado nos combustíveis.
A abertura para importações de derivados
foi acompanhada da criação da figura do
formulador, mais conhecido como blender no jargão
da indústria. O formulador é aquele que
compra ou importa cadeias inacabadas de derivados e
as transforma em produto para consumo final. Pelas novas
regras, um grande consumidor pode adquirir dericados
diretamente das refinarias ou importá-los, sem,
necessariamente, depender da interdição
de uma conpanhia distribuidora.
Com essa abertura do mercado, tanto para importações
como para exportações de derivados, a
ANP concluiu que seria necessário aprimorar o
monitoramento sobre a qualidade desses produtos. Assim,
foram cadastradas firmas inspetoras independentes, que
avaliam a qualidade, tanto na origem dos embarques como
na chegada.
Devido às características da forte tributação
sobre a gasolina vendida no Brasil, poderia ser comercialmente
atrativo fazer com que o produto exportado retornasse
de imediato ao país, como importação.
As firmas inspetoras foram, então, orientadas
a acompanhar a saída de cada exportação
e o seu desembarque no exterior. Cuidados adicionais
também foram tomados no caso das exportações
por vis rodoviária. O peso da tributação
na gasolina pode ser avaliado considerando-se que, de
um valor hipotético de R$ 1,60 por litro, cerca
de R$ 0,49 corresponderiam ao custo da refinaria, R$
0,38 à Cide, R$ 0,51 ao ICMS, imposto estadual,
ficando o restante como margem de distribuidores, transportadores
e revendedores.
Nos primeiros 70 dias de liberalização
do mercado brasileiro para importação
de derivados, a ANP tinha autorizado 12 empresas importadoras,
enquanto outras 15 estavam em análise. Isto indica
que a nova regulamentação gerou os efeitos
desejados de estímulo à competição,
neutralizando conseqüências negativas, que
poderiam decorrer da concentração do refino
no Brasilnas mãos de uma só empresa, antes
monopolista por determinação legal.
Com a perspectiva de incremento nas importações
e exportações de derivados, a ANP resolveu
editar uma portaria mais abrangente para o chamado transporte
aquaviário de combustíveis. A portaria,
que antes se restringia à cabotagem, foi estandida
à navegação de longo curso, interior
e de apoio. Para torná-la efetiva na prática,
a Agência assinou um convênio com a Marinha,
envolvendorecursos da ordem de R$ 10 milhões,
para que as embarcações, de qualquer uma
dessas modalidades, sejam vistoriadas uma vez por ano,
verificando de atendem a padrões OCIMF (Oil Companies
International Marine Forum).
Mesmo embarcações que já possuem
esse tipo de certificação no exterior
sofrerão vistoria no Brasil antes de aportar.
Com isso, certamente, estarão afastadas do país
embarcações que não oferecem os
padrões de segurança hoje exigidos internacionalmente.
Ainda que as embarcações atendam aos padrões
OCIMF, os terminais de movimentação de
combustíveis estão autorizados pela ANP
a fixar regras mais rigorosas, podendo vetar, a seu
critério, a atracação de determinados
navios em suas instalações.
Também em relaçaõ ao uso de terminais
de combustíveis, a ANP desenvolveu um modelo
tarifário. Este modelo será usado pela
Agência no caso de não haver acordo por
livre negociação entre a empresa proprietária
das instalações e seus usuários,
e a ANP for chamada para arbitrar a questão.
Dentro dos princípio de implantação
de um mercado cada vez mais competitivo, a Petrobrás
assinou um termo de compromisso com a ANP, obrigando-se
a transferir para sua subsidiária Transpetro,
em condições de segurança operacional
e ambiental, todos os seus dutos de transporte e terminais
para movimentação de petróleo e
combustíveis, no prazo de um ano, que se encerra
em julho de 2002.
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