A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), implantada há dez anos pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, é o órgão regulador das atividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis no Brasil.
Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a ANP é responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei no 9.478/1997).
A ANP REGULA - estabelece regras por meio de portarias, instruções normativas e resoluções;
CONTRATA - promove licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural;
FISCALIZA - as atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.
Entre outras atribuições, a ANP:
promove estudos geológicos e geofísicos para identificação de potencial petrolífero, regula a execução desses trabalhos, organiza e mantém o acervo de informações e dados técnicos;
realiza licitações de áreas para exploração, desenvolvimento e produção de óleo e gás, contrata os concessionários e fiscaliza o cumprimento dos contratos;
calcula o valor dos royalties e participações especiais (parcela da receita dos campos de grande produção ou rentabilidade) a serem pagos a municípios, a estados e à União;
autoriza e fiscaliza as atividades de refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo e gás natural;
autoriza e fiscaliza as atividades de produção, estocagem, importação e exportação do biodiesel;
autoriza e fiscaliza as operações das empresas que distribuem e revendem derivados de petróleo, álcool e biodiesel;
estabelece as especificações técnicas (características físico-químicas) dos derivados de petróleo, gás natural e dos biocombustíveis e realiza permanente monitoramento da qualidade desses produtos nos pontos-de- venda;
acompanha a evolução dos preços dos combustíveis e comunica aos órgãos de defesa da concorrência os indícios de infrações contra a ordem econômica;
No exercício de suas funções, a ANP atua como promotora do desenvolvimento dos setores regulados. Colabora, assim, para a atração de investimentos, aperfeiçoamento tecnológico e capacitação dos recursos humanos da indústria, gerando crescimento econômico, empregos e renda.
A ANP firmou-se também como um centro de referência em dados e conhecimento sobre a indústria do petróleo e gás natural: mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), realiza pesquisas periódicas sobre qualidade dos combustíveis e sobre preços na comercialização desses produtos, e promove estudos sobre o desenvolvimento do setor.

Como funciona a ANP
A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos, não-coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias, instruções normativas e resoluções para as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses agentes e os consumidores.
Antes de tomar decisões sobre normas que possam afetar direitos, a Agência realiza audiências públicas sobre essas normas.
Recursos da Agência
Além das verbas previstas no Orçamento da União, que dependem da aprovação expressa do Congresso Nacional, a ANP tem como fontes de receita:
a) uma parcela dos bônus de assinatura (pagos pelas empresas que obtêm concessões de áreas) e uma parcela das participações especiais, constantes no orçamento aprovado;
b) recursos provenientes de convênios, doações e legados;
c) valores de taxas e multas, além daqueles provenientes da venda de dados geológicos e geofísicos pelo Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP);
d) o valor total do pagamento pela ocupação ou retenção de área, devido pelas concessionárias de campos de óleo ou gás.
A disponibilidade efetiva de recursos está condicionada ao contingenciamento financeiro adotado pelo Governo Federal.
Segmentos de atuação da ANP
Exploração e produção
Upstream
Nesse segmento, a ANP administra e fornece dados técnicos sobre bacias sedimentares; promove estudos para delimitar áreas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; realiza as licitações para a concessão daquelas áreas; e fiscaliza o cumprimento dos contratos de concessão, que estabelecem duas fases:
Exploração: em um período de dois a oito anos, as empresas vencedoras das licitações adquirem estudos, buscam petróleo e gás e avaliam se suas eventuais descobertas são comercialmente viáveis.
Produção: se o concessionário considerar comercial uma descoberta, submeterá à ANP um plano de desenvolvimento, com sua visão das potencialidades do campo, sua proposta de trabalho e previsão de investimentos para, em seguida, iniciar a produção propriamente dita.
Royalties e participações especiais
Além dos impostos usuais, as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e à União. No caso dos campos de grande produção e rentabilidade, pagam também participações especiais. Os concessionários de blocos terrestres pagam ainda uma participação ao proprietário da terra. A Lei no 9.478/97 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/98 estabelece os critérios para cálculo e cobrança.
Cabem à ANP o cálculo e a distribuição desses valores, mas não o seu recolhimento nem o seu pagamento. Os valores dos royalties e participações especiais pagos a municípios e estados podem ser consultados em:
http://www.anp.gov.br/participacao_gov/index.asp |
Refino, processamento, transporte e armazenamento
Midstream
Neste segmento, a ANP autoriza empresas a construir, operar e ampliar refinarias, instalações de processamento de gás natural, de armazenamento e transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, inclusive o liqüefeito (GNL). A Agência também autoriza a importação e exportação de petróleo, gás natural e biodiesel, as atividades de distribuição de gás natural comprimido (GNC) e de GNL e as de produção e estocagem de biodiesel. E fiscaliza todas essas atividades.
Na área do gás natural, a Agência busca atrair investimentos para a expansão da malha de dutos e o aumento da utilização dessa fonte de energia, no interesse da sociedade. Cabe aos estados da Federação a exploração dos serviços locais de distribuição de gás canalizado, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 25.
Distribuição e revenda
Downstream
Para garantir o abastecimento nacional, a ANP regula as atividades de distribuição, revenda, importação e exportação de combustíveis líquidos, gás liqüefeito de petróleo (GLP), solventes e lubrificantes. A Agência estabelece as especificações dos produtos, acompanha a qualidade e os preços praticados no mercado. Também fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades na comercialização de combustíveis.
Na fiscalização, a ANP atua em parceria com a Polícia Federal, os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros, secretarias estaduais de Fazenda e prefeituras. As ações fiscalizadoras são planejadas com base nas informações dos programas de monitoramento da qualidade e de levantamento de preços e também a partir das denúncias recebidas de órgãos públicos, consumidores e agentes do setor.
Mais informações:
http://www.anp.gov.br/petro/fiscalizacao.asp
Monitoramento da qualidade
Para verificar sistematicamente o grau de conformidade dos combustíveis vendidos no País, de acordo com as especificações estabelecidas pela ANP para cada produto, a Agência mantém colaboração com 23 universidades e institutos de pesquisa, abrangendo todo o território nacional. As informações resultantes deste trabalho dão origem ao Boletim da Qualidade, publicado mensalmente na página
http://www.anp.gov.br/conheca/boletim.asp
Levantamento de preços
Os preços dos combustíveis estão liberados no País desde janeiro de 2002. A ANP acompanha, por meio de uma pesquisa semanal, os preços de gasolina comum, álcool etílico hidratado combustível, óleo diesel não-aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liqüefeito de petróleo (GLP), praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de 555 municípios de todos os estados.
Caso a ANP constate indício de infração à ordem econômica - como alinhamento de preços e formação de cartel - comunica o fato ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), órgãos do Ministério da Justiça, integrantes do Sistema de Defesa da Ordem Econômica, para que tomem as devidas providências. As análises - os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Mercados - são publicadas na página da ANP na internet. Os resultados da pesquisa são publicados semanalmente no endereço eletrônico
http://www.anp.gov.br/petro/levantamento_precos.asp

Promovendo o desenvolvimento
Estímulo à indústria nacional
Com o objetivo de estimular a indústria nacional de bens e serviços, o aumento do emprego e da renda no País, a ANP tornou obrigatório a partir de 2005, nas licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, o compromisso das empresas licitantes com a aquisição de uma porcentagem mínima de bens e serviços de fornecedores nacionais.
Participação da pequena e média empresa
A ANP vem incentivando, desde 2005, o ingresso de pequenas e médias empresas nas atividades do setor por meio da oferta de áreas inativas com acumulações marginais de petróleo e gás. Essas áreas requerem pequeno investimento e algumas contam com boa infra-estrutura. A iniciativa tem impacto positivo sobre o desenvolvimento de regiões, ao reativar a indústria, gerar empregos, renda e aumentar a arrecadação de impostos.
O desafio do biodiesel
A ANP promove os leilões pelos quais os produtores de biodiesel fecham contratos de venda às refinarias e importadores de diesel. Fabricado à base de vegetais como soja, mamona, palma e girassol, cultivados também em propriedades familiares, esse biocombustível, desde janeiro de 2008, é misturado obrigatoriamente ao diesel na proporção de 2%.
Pesquisa e desenvolvimento
Os contratos de concessão firmados pela ANP incluem cláusula que reserva 1% das participações especiais a projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assim como à capacitação de recursos humanos em petróleo e gás. Cabe à ANP credenciar universidades e institutos de pesquisa para executar pelo menos 50% desses projetos e programas.
Mais informações:
http://www.anp.gov.br/ctc/
Formação profissional
Com parte dos recursos originados nos royalties, a ANP estimula a complementação de currículos de cursos universitários, de graduação e pós-graduação, e de educação profissional de nível médio com disciplinas extras de especialização no setor de petróleo e gás natural. Lançado em 1999, o Programa de Recursos Humanos da ANP para o Setor do Petróleo e Gás (PRH/ANP-MCT) já concedeu mais de 4.500 bolsas de estudos e mantém convênios com instituições de ensino e pesquisa em 16 estados da Federação.
Mais informações:
http://www.anp.gov.br/prh/apresentacao.asp
Responsabilidade ambiental
Para atuar nas questões ambientais relacionadas à indústria do petróleo e gás natural, a ANP tem acordos de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, com o Comando da Marinha e com representantes da indústria petrolífera, universidades e órgãos ambientais. Para a seleção das áreas incluídas nas rodadas de licitação são observadas as restrições ambientais, sustentadas em estudos conjuntos da ANP com o Ibama e órgãos ambientais estaduais.
Segurança operacional
A ANP direciona estudos e ações de fiscalização para a segurança industrial com o objetivo de diagnosticar problemas, apontar soluções e tornar cada vez mais confiáveis e seguras as atividades operacionais das unidades de produção de petróleo e gás natural, bem como das refinarias e das unidades processamento de gás natural.
Legislação
Conheça leis, decretos, portarias e resoluções do setor de petróleo, gás e biocombustíveis. Estas são as principais normas do setor:
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 177.
Lei no 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, cria o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANP,
Lei 9.847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
Decreto no 2.455/ 1998, que implanta a ANP.
Decreto no 2.705/ 1998, que define critérios para cálculo e cobrança de royalties e participações especiais.
Lei 11.097/ 2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética nacional.
Resoluções do CNPE.
http://www.anp.gov.br/leg/legislacao.asp |

Centro de Relações com o Consumidor (CRC)
Este canal permanente de comunicação com os cidadãos atende a pedidos de informação, registra e encaminha denúncias e reclamações referentes às atividades das indústrias do petróleo e gás natural e dos biocombustíveis.
http://www.anp.gov.br/falecomanp/falecomanp.asp
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