Tabela Síntese dos Setores
A presente ferramenta serve como um guia sucinto para orientar a tomada de decisões no que concerne o planejamento das atividades de exploração de óleo e gás em áreas marítimas brasileiras, em conjunto com os requisitos mínimos contemplados no Termo de Referência emitido pela CGPEG/IBAMA.
Especificação das colunas:
- NÍVEL: Nível de exigência para o licenciamento dos BLOCOS, baseado nos argumentos referenciados na coluna SITUAÇÃO DO SETOR:
Nível de exigência |
S |
Simplificado |
1 |
Moderado |
2 |
Considerável |
3 |
Elevado |
4 |
Muito elevado |
5 |
Extremo |
- SITUAÇÃO DO SETOR: Cada setor foi avaliado por meio dos seguintes fatores:
Fatores |
Aspectos abordados |
Área de Influência |
Aspectos físicos: batimetria e proximidade da costa. |
Biodiversidade
| Aspectos biológicos: ecossistemas e espécies sensíveis e ameaçadas;
Unidades de conservação e áreas prioritárias para conservação da biodiversidade definidas pelo MMA. |
Aspectos Socioeconômicos |
Aspectos relacionados à atividade pesqueira (ex: produtividade, aspectos sociais e econômicos, etc) e ao turismo. |
-
ÁREA DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL PARA SÍSMICA: área de concentração de espécies marinhas e costeiras, de importância ecológica, social, cultural e econômica, suscetível aos impactos da atividade de pesquisa sísmica.
-
ÁGUAS RASAS (<50-60 m): são áreas da plataforma continental com lâmina d’água até 50-60 m, onde as atividades de aquisição sísmica são avaliadas mais criteriosamente, com a necessidade de EIA/RIMA e, normalmente,
audiência pública (
CONAMA 350/04).
- PERÍODOS SENSÍVEIS: são períodos críticos no que se refere à manutenção de recursos biológicos, tais como períodos de reprodução (acasalamento, desova, nascimento) de espécies ameaçadas e defeso (ver link recursos pesqueiros no site www.ibama.gov.br), dentre outros, e que podem, no âmbito do licenciamento, resultar em restrições temporárias da atividade de aquisição sísmica.
- PERÍODO / ÁREA DE RESTRIÇÃO: são áreas de restrição permanente ou temporária, definidas com base na sensibilidade ambiental local e no período sensível.
- CUIDADOS ESPECIAIS: Relaciona medidas preventivas adicionais àquelas previstas no Termo de Referência a ser emitido pela CGPEG/IBAMA, que poderão, quando cabíveis, ser adotadas para a atividade a ser desenvolvida no setor.
É importante ressaltar que nos casos em que o bloco avaliado apresenta mais de uma classificação de nível de exigência para o licenciamento, adotou-se, em geral, a de maior nível. Esse procedimento justifica-se pelo fato de que a área de pesquisa sísmica, em muitos casos, excede a área do bloco podendo abranger áreas de maior sensibilidade ambiental.
Diretrizes Técnicas
As diretrizes técnicas apresentadas abaixo se baseiam nos documentos: “Resultado da reunião técnica sobre a solicitação de exclusão de blocos exploratórios da 6ª Rodada de Licitações”; “Resultado da reunião técnica entre o MME/ANP e o MMA/IBAMA sobre as adequações ambientais dos setores em estudo para a 7ª Rodada de Licitações”; “8ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2006, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”; “9ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2007, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”, além das diretrizes internas do IBAMA.
O licenciamento em blocos localizados em área com nível de exigência extremo para o licenciamento ambiental, no caso da atividade de pesquisa sísmica, deverá ser subsidiado pela elaboração de EIA/RIMA e, quando couber, realização de audiência pública. Quando aplicável poderão ser solicitadas medidas de controle ambiental específicas tais como:
a) Monitoramento do decaimento sonoro da fonte sísmica com a finalidade de aferir o prognóstico da avaliação de impactos ambientais (área de influência);
b) Mapeamento das áreas de recifes, banco de algas calcáreas e principais pesqueiros da área de influência da atividade com a finalidade de subsidiar a avaliação de impactos e identificar possíveis áreas onde os disparos de canhões de ar não poderão ser efetuados;
c) Medidas de gestão adaptativa, como projetos que avaliem os impactos sobre a biota local (ex: experimentos de exposição controlada);
d) Medida compensatória para a pesca quando a avaliação de impacto ambiental identificar impactos significativos na pesca artesanal/empresarial. Nesse caso um Projeto de Compensação da Atividade Pesqueira deverá ser elaborado e reuniões com as comunidades afetadas deverão ser previstas, de acordo com as diretrizes emanadas pela CGPEG;
e) Monitoramento do desembarque pesqueiro, que deverá ser iniciado, no mínimo dois meses antes do início das operações, com a finalidade de aferir os impactos na atividade pesqueira prognosticados na avaliação de impactos ambientais;
f) Monitoramentos contínuos para as espécies de mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas, tais como a utilização de telemetria por satélite, senso aéreo, foto identificação, pontos fixos de observação, bioacústica e monitoramento de praia;
g) Campanhas informativas sobre mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas nas comunidades litorâneas da área de influência do empreendimento (Projetos de Comunicação Social), objetivando a obtenção de informações sobre eventuais encalhes;
h) Monitoramentos de praias objetivando monitorar a ocorrência de impactos ambientais que possam se manifestar na orla marítima;
i) Dados primários serão exigidos sempre que necessários para uma adequada avaliação de impactos. Ressalta-se, no entanto, que em áreas com interferência significativa com a pesca artesanal ou áreas com ocorrência de recifes e bancos de algas calcáreas dados primários quase sempre serão necessários;
j) Os Estudos Ambientais devem atender as prerrogativas das medidas mitigadoras e compensatórias, por meio de Projetos Ambientais, como exposto no TR/CGPEG.