Objetivos
A Audiência Pública é a parte do licenciamento ambiental onde se faz esclarecimentos à população sobre uma atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, como é o caso das atividades de exploração e produção de petróleo e gás.
Tem como finalidade expor ao público as características do projeto e o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA (um resumo do EIA com linguagem simplificada, acessível ao leigo). Estes documentos são elaborados pelo empreendedor e são distribuídos a órgãos e entidades para que possam enviar suas manifestações ao IBAMA e como subsídio à Audiência Pública.
Durante a Audiência Pública os participantes podem fazer perguntas sobre o empreendimento e tirar dúvidas de como se dá o licenciamento. Além disto, a platéia pode encaminhar propostas e solicitações que são protocoladas pelo IBAMA e passam a fazer parte do processo administrativo que trata do requerimento de licença ambiental pretendida. As sugestões e demandas da população são incorporadas no processo de licenciamento ambiental, de forma a serem atendidas quando pertinentes.
Procedimentos
A realização de Audiência Pública é regulada pela Resolução nº 009 de 3.12.1987 do CONAMA, que resumidamente deve atentar para:
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Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública; |
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O IBAMA, a partir da data da aprovação do RIMA, fixará em edital e anunciará, pela imprensa local, a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública; |
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O local da realização da audiência deverá ser de fácil acesso aos interessados, com capacidade de público compatível com o evento e previsão de transporte para os cidadãos que moram em comunidades distantes; |
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Todas as entidades representantes das partes interessadas, descritas no EIA, deverão receber o RIMA e disponibilizá-lo para consulta; |
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A audiência pública será dirigida pelo IBAMA e nela haverá a exposição objetiva do projeto e dos seus respectivos EIA e RIMA. Após isto, serão respondidas as perguntas encaminhadas à mesa diretora; |
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A audiência deverá ser gravada em áudio e vídeo. Ao final será lavrada uma ata sumária e posteriormente elaborada a transcrição integral da reunião. Serão anexadas ao processo todos os documentos, devidamente identificados, que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção; |
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Em função da extensão geográfica potencialmente afetada pela atividade proposta e da complexidade do tema, o IBAMA poderá realizar mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto. |