Tabela Síntese dos Setores
A presente ferramenta serve como um guia sucinto para orientar a tomada de decisões no que concerne o planejamento das atividades de exploração de óleo e gás em áreas marítimas brasileiras, em conjunto com os requisitos mínimos contemplados no Termo de Referência emitido pela CGPEG/IBAMA.
Especificação das colunas:
Nível de exigência |
S |
Simplificado |
1 |
Moderado |
2 |
Considerável |
3 |
Elevado |
4 |
Muito elevado |
5 |
Extremo |
- SITUAÇÃO DO SETOR: Cada setor foi avaliado por meio dos seguintes fatores:
Fatores |
Aspectos abordados |
Área de Influência |
Aspectos físicos: Batimetria e proximidade da costa. |
Biodiversidade |
Aspectos Biológicos: ecossistemas e espécies sensíveis e ameaçadas, unidades de conservação e áreas prioritárias para conservação da biodiversidade definidas pelo MMA. |
Aspectos Socioeconômicos |
Atividades econômicas e de uso sustentável, turismo, pesca e seus recursos. |
• ÁREAS SENSÍVEIS: são áreas definidas de acordo com a Lei 9966/00; unidades de conservação e suas áreas de entorno; no contexto do licenciamento ambiental da atividade de perfuração, são consideradas as áreas da plataforma continental e da zona costeira com grande diversidade e/ou de importância no que se refere à manutenção de recursos biológicos, tais como recifes de corais, bancos de algas calcárias, manguezais, estuários, áreas de reprodução, alimentação, dentre outras.
• ÁGUAS RASAS (<50-60 m): são áreas da plataforma continental com lâmina d’água até 50-60 m, onde as atividades de perfuração são avaliadas mais criteriosamente, normalmente com a necessidade de elaboração de EIA/RIMA e audiência pública.
• PERÍODOS SENSÍVEIS: são períodos críticos no que se refere à manutenção de recursos biológicos, tais como períodos de reprodução (acasalamento, desova, nascimento) de espécies ameaçadas e defeso (ver link recursos pesqueiros no site www.ibama.gov.br), dentre outros, e que podem, no âmbito do licenciamento, resultar em restrições temporárias da atividade de perfuração.
• PERÍODO/ÁREA DE RESTRIÇÃO: são áreas de restrição permanente ou temporária definidas com base na sensibilidade ambiental local e no período sensível.
• CUIDADOS ESPECIAIS: Relaciona medidas preventivas adicionais àquelas previstas no Termo de Referência a ser emitido pela CGPEG/IBAMA, que poderão, quando cabíveis, ser adotadas para a atividade a ser desenvolvida no setor.
É importante ressaltar que nos casos em que o bloco avaliado apresente mais de uma classificação de nível de exigência para o licenciamento, adotou-se, em geral, a de maior nível. Esse procedimento justifica-se pelo fato de que a localização da (das) perfuração (perfurações) pode se dar em áreas pequenas que se encontrem justamente na região de maior exigência.
As diretrizes técnicas apresentadas abaixo se baseiam nos documentos: “Resultado da reunião técnica sobre a solicitação de exclusão de blocos exploratórios da 6ª Rodada de Licitações"; “Resultado da reunião técnica entre o MME/ANP e o MMA/IBAMA sobre as adequações ambientais dos setores em estudo para a 7ª Rodada de Licitações”; “8ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2006, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”; “9ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2007, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”, além das diretrizes internas do IBAMA.
• O licenciamento em blocos localizados em área com nível de exigência extremo para o licenciamento ambiental, no caso da atividade de perfuração, deverá ser subsidiado pela elaboração de EIA/RIMA e, quando couber, realização de audiência pública. Quando aplicável poderão ser solicitadas medidas de controle ambiental específicas, tais como:
a) Monitoramentos contínuos para as espécies de mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas em todas as atividades de Exploração e Produção (E&P), tais como a utilização de telemetria por satélite, senso aéreo, foto identificação e pontos fixos de observação;
b) Campanhas informativas sobre mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas nas comunidades litorâneas da área de influência do empreendimento (Projetos de Comunicação Social), objetivando a obtenção de informações sobre eventuais encalhes;
c) Medida compensatória para a pesca quando a avaliação de impacto ambiental identificar impactos significativos na pesca artesanal/empresarial. Nesse caso um Projeto de Compensação da Atividade Pesqueira deverá ser elaborado e reuniões com as comunidades afetadas deverão ser previstas, de acordo com as diretrizes emanadas pela CGPEG;
d) Monitoramento do desembarque pesqueiro, que deverá ser iniciado, no mínimo dois meses antes do início das operações, com a finalidade de aferir os impactos na atividade pesqueira prognosticados na avaliação de impactos ambientais;
e) Exigência de apresentação de dados primários sempre que necessários para a uma avaliação de impactos adequada. Ressalta-se, no entanto, que em áreas com interferência significativa com a pesca artesanal ou áreas com ocorrência de recifes e bancos de algas calcáreas dados primários quase sempre serão necessários;
f) Utilização de tecnologia Extended Reach Well (ERW), descarte zero e reinjeção de cascalhos para as perfurações de poços em águas rasas e de extrema sensibilidade ambiental. Para atividade de produção deve-se utilizar a reinjeção de água de produção para mitigar possíveis impactos. Não será permitida a perfuração sobre a orla (Decreto 5300/04) nos Setores oferecidos nesta Rodada.
• Não serão permitidas perfurações diretas sobre áreas com cobertura recifal (recifes de coral e bancos de algas calcárias);
• Nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação deverá ser priorizado o escoamento da produção por meio de dutos, visando reduzir os riscos de acidentes. Estes dutos, assim como quaisquer outras estruturas submarinas, deverão respeitar a distância mínima dessas unidades, considerada ambientalmente segura por estudos de modelagem e análises de risco ambiental;
• As atividades de perfuração que estejam próximas de áreas de alimentação e reprodução (desova) de tartarugas marinhas e de mamíferos aquáticos terão seus estudos ambientais encaminhados aos Centros Especializados, que poderão solicitar projetos de monitoramento específicos destas espécies;
• Os Planos de Emergência Individuais – PEIs (CONAMA 293/01), no caso de áreas sensíveis e proximidade de unidades de conservação, deverão contemplar a alocação de estruturas e equipes treinadas para combate a acidentes com óleo nestes locais;
• Os Projetos de Treinamento Ambiental dos Trabalhadores, Comunicação Social e Educação Ambiental, exigidos no licenciamento ambiental, deverão ser implementados ao longo de todas as etapas, conforme conteúdo previamente aprovado pelo IBAMA;
• Os Estudos Ambientais devem atender às prerrogativas mínimas das Medidas Mitigadoras e Compensatórias e Projetos como exposto no TR/CGPEG.
Os Blocos terrestres que não incidem sobre o mar não foram listados neste documento, pois o licenciamento ambiental é de responsabilidade dos Órgãos Ambientais Estaduais. Não obstante, foram listados os blocos terrestres com parte de suas áreas incidindo sobre o mar; caso a perfuração ocorra nestas regiões, o licenciamento é de competência do IBAMA. Desta forma, os níveis de sensibilidade a serem aplicados são os que incidem sobre a parte marítima do bloco para a perfuração, não ignorando as sensibilidades específicas de cada região e aspectos que levem a CGPEG/IBAMA a adotar um nível maior de exigência para este licenciamento. Vale ressaltar que não serão permitidas perfurações sobre a orla.