Tabela Síntese dos Setores

A presente ferramenta serve como um guia sucinto para orientar a tomada de decisões no que concerne o planejamento das atividades de exploração de óleo e gás em áreas marítimas brasileiras, em conjunto com os requisitos mínimos contemplados no Termo de Referência emitido pela CGPEG/IBAMA.

Especificação das colunas:

  • NÍVEL: Nível de exigência para o licenciamento dos BLOCOS, baseado nos argumentos referenciados na coluna SITUAÇÃO DO SETOR:

Nível de exigência

S

Simplificado

1

Moderado

2

Considerável

3

Elevado

4

Muito elevado

5

Extremo

  • SITUAÇÃO DO SETOR: Cada setor foi avaliado por meio dos seguintes fatores:

Fatores

Aspectos abordados

Área de Influência

Aspectos físicos: Batimetria e proximidade da costa.

Biodiversidade

Aspectos Biológicos: ecossistemas e espécies sensíveis e ameaçadas, unidades de conservação e áreas prioritárias para conservação da biodiversidade definidas pelo MMA.

Aspectos Socioeconômicos

Atividades econômicas e de uso sustentável, turismo, pesca e seus recursos.

• ÁREAS SENSÍVEIS: são áreas definidas de acordo com a Lei 9966/00; unidades de conservação e suas áreas de entorno; no contexto do licenciamento ambiental da atividade de perfuração, são consideradas as áreas da plataforma continental e da zona costeira com grande diversidade e/ou de importância no que se refere à manutenção de recursos biológicos, tais como recifes de corais, bancos de algas calcárias, manguezais, estuários, áreas de reprodução, alimentação, dentre outras.  

• ÁGUAS RASAS (<50-60 m): são áreas da plataforma continental com lâmina d’água até 50-60 m, onde as atividades de perfuração são avaliadas mais criteriosamente, normalmente com a necessidade de elaboração de EIA/RIMA e audiência pública.

• PERÍODOS SENSÍVEIS: são períodos críticos no que se refere à manutenção de recursos biológicos, tais como períodos de reprodução (acasalamento, desova, nascimento) de espécies ameaçadas e defeso (ver link recursos pesqueiros no site www.ibama.gov.br), dentre outros, e que podem, no âmbito do licenciamento, resultar em restrições temporárias da atividade de perfuração.

• PERÍODO/ÁREA DE RESTRIÇÃO: são áreas de restrição permanente ou temporária definidas com base na sensibilidade ambiental local e no período sensível.

• CUIDADOS ESPECIAIS: Relaciona medidas preventivas adicionais àquelas previstas no Termo de Referência a ser emitido pela CGPEG/IBAMA, que poderão, quando cabíveis, ser adotadas para a atividade a ser desenvolvida no setor.

É importante ressaltar que nos casos em que o bloco avaliado apresente mais de uma classificação de nível de exigência para o licenciamento, adotou-se, em geral, a de maior nível. Esse procedimento justifica-se pelo fato de que a localização da (das) perfuração (perfurações) pode se dar em áreas pequenas que se encontrem justamente na região de maior exigência.

Diretrizes Técnicas

As diretrizes técnicas apresentadas abaixo se baseiam nos documentos: “Resultado da reunião técnica sobre a solicitação de exclusão de blocos exploratórios da 6ª Rodada de Licitações"; “Resultado da reunião técnica entre o MME/ANP e o MMA/IBAMA sobre as adequações ambientais dos setores em estudo para a 7ª Rodada de Licitações”; “8ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2006, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”; “9ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios – 2007, Manifestação Conjunta ANP e IBAMA sobre a Oferta de Blocos”, além das diretrizes internas do IBAMA.

• O licenciamento em blocos localizados em área com nível de exigência extremo para o licenciamento ambiental, no caso da atividade de perfuração, deverá ser subsidiado pela elaboração de EIA/RIMA e, quando couber, realização de audiência pública. Quando aplicável poderão ser solicitadas medidas de controle ambiental específicas, tais como:

a) Monitoramentos contínuos para as espécies de mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas em todas as atividades de Exploração e Produção (E&P), tais como a utilização de telemetria por satélite, senso aéreo, foto identificação e pontos fixos de observação;

b) Campanhas informativas sobre mamíferos aquáticos e tartarugas marinhas nas comunidades litorâneas da área de influência do empreendimento (Projetos de Comunicação Social), objetivando a obtenção de informações sobre eventuais encalhes;

c) Medida compensatória para a pesca quando a avaliação de impacto ambiental identificar impactos significativos na pesca artesanal/empresarial. Nesse caso um Projeto de Compensação da Atividade Pesqueira deverá ser elaborado e reuniões com as comunidades afetadas deverão ser previstas, de acordo com as diretrizes emanadas pela CGPEG;

d) Monitoramento do desembarque pesqueiro, que deverá ser iniciado, no mínimo dois meses antes do início das operações, com a finalidade de aferir os impactos na atividade pesqueira prognosticados na avaliação de impactos ambientais;

e) Exigência de apresentação de dados primários sempre que necessários para a uma avaliação de impactos adequada. Ressalta-se, no entanto, que em áreas com interferência significativa com a pesca artesanal ou áreas com ocorrência de recifes e bancos de algas calcáreas dados primários quase sempre serão necessários;

f) Utilização de tecnologia Extended Reach Well (ERW), descarte zero e reinjeção de cascalhos para as perfurações de poços em águas rasas e de extrema sensibilidade ambiental. Para atividade de produção deve-se utilizar a reinjeção de água de produção para mitigar possíveis impactos. Não será permitida a perfuração sobre a orla (Decreto 5300/04) nos Setores oferecidos nesta Rodada.

• Não serão permitidas perfurações diretas sobre áreas com cobertura recifal (recifes de coral e bancos de algas calcárias);

• Nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação deverá ser priorizado o escoamento da produção por meio de dutos, visando reduzir os riscos de acidentes. Estes dutos, assim como quaisquer outras estruturas submarinas, deverão respeitar a distância mínima dessas unidades, considerada ambientalmente segura por estudos de modelagem e análises de risco ambiental;

• As atividades de perfuração que estejam próximas de áreas de alimentação e reprodução (desova) de tartarugas marinhas e de mamíferos aquáticos terão seus estudos ambientais encaminhados aos Centros Especializados, que poderão solicitar projetos de monitoramento específicos destas espécies;

• Os Planos de Emergência Individuais – PEIs (CONAMA 293/01), no caso de áreas sensíveis e proximidade de unidades de conservação, deverão contemplar a alocação de estruturas e equipes treinadas para combate a acidentes com óleo nestes locais;

• Os Projetos de Treinamento Ambiental dos Trabalhadores, Comunicação Social e Educação Ambiental, exigidos no licenciamento ambiental, deverão ser implementados ao longo de todas as etapas, conforme conteúdo previamente aprovado pelo IBAMA;

• Os Estudos Ambientais devem atender às prerrogativas mínimas das Medidas Mitigadoras e Compensatórias e Projetos como exposto no TR/CGPEG.

Os Blocos terrestres que não incidem sobre o mar não foram listados neste documento, pois o licenciamento ambiental é de responsabilidade dos Órgãos Ambientais Estaduais. Não obstante, foram listados os blocos terrestres com parte de suas áreas incidindo sobre o mar; caso a perfuração ocorra nestas regiões, o licenciamento é de competência do IBAMA. Desta forma, os níveis de sensibilidade a serem aplicados são os que incidem sobre a parte marítima do bloco para a perfuração, não ignorando as sensibilidades específicas de cada região e aspectos que levem a CGPEG/IBAMA a adotar um nível maior de exigência para este licenciamento. Vale ressaltar que não serão permitidas perfurações sobre a orla.

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