Contratos de Concessão


  • Registros da Cerimônia de Assinaturas
  • Assinatura de Contratos, 12 de março de 2008
  • Procedimentos e Prazos para Assinatura

  • Registros da Assinatura de Contratos da Nona Rodada, Rio de Janeiro, 12 de março de 2008

     
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    Procedimentos e prazos

    Conforme previsto na Seção 6 do Edital de Licitações, as empresas licitantes que arremataram blocos no leilão da Nona Rodada devem atentar para os requisitos necessários à assinatura dos contratos de concessão que encontra-se agendada para o dia 12 de março de 2008, em local e horário a serem oportunamente comunicados.

    O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União, seguindo as seguintes orientações.

    A partir do dia 21 de janeiro, as licitantes vencedoras podem protocolizar na ANP a documentação necessária para a assinatura dos contratos, bem como efetuar a comprovação dos pagamentos devidos. Às empresas que desejarem assinar os contratos por meio de empresas afiliadas, solicita-se apresentar os documentos de qualificação até o dia 21 de fevereiro. Os documentos exigidos na seção 6 do Edital devem ser apresentados até o dia 25 de fevereiro, com exceção dos bônus de assinatura e garantias correspondentes que devem ser entregues até o dia 5 de março.

    A Seção 6 do Edital contém todas as instruções necessárias. A seguinte relação de documentos deve ser apresentada à ANP, devendo ser observados os prazos máximos de entrega, sendo solicitada o envio antecipado, sempre que possível, de modo a facilitar a tramitação dos pedidos.

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    Relação dos documentos necessários para assinatura do Contrato de Concessão¹:

    Documentos Necessários
    Descrição
    Observações
    01. Certidões de regularidade fiscal da administração pública federal.
    São incorporadas neste item as disposições da seção 6.3.
    Caso haja registro como devedora, a empresa deve apresentar documentação adicional, conforme solicitado pela ANP.
    02. Procuração para nomeação do representante credenciado para assinatura do Contrato de Concessão.
    ANEXO XII
    Notarização (português).
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
    03. Parecer jurídico contendo o organograma ou cadeia de controle.
    Conforme aplicável
    Notarização (português).
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
    04. Contrato de Consórcio
    Registrado em junta comercial/original/notarizado.
    05. Pagamento do Bônus de assinatura (Emitir GRU para pagamento).
    Deve ser entregue o recibo listado no item 6 desta tabela.
    A ANP solicita que o pagamento seja efetuado até 5 dias úteis antes da assinatura do Contrato.
    06. Comprovante de pagamento do bônus de assinatura.
    Original.
    Até 5 dias antes da assinatura do Contrato.
    07. Cópia autenticada dos atos constitutivos e alterações da signatária do contrato².
    Apresentado pela signatária (estatutos ou contrato social, conforme o caso)
    Notarizado e devidamente registrado em junta competente.
    08. Declaração da empresa habilitada vencedora para assinatura de Contrato de Concessão através de empresa Afiliada brasileira.
    Se aplicável.
    Notarização (português)
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
    09. Garantia para o Programa Exploratório Mínimo.
    Notarização (português).
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
    10. Documento comprobatório dos poderes dos signatários das garantias financeiras.
    O contrato social da instituição financeira e últimas alterações do contrato social/estatuto social acompanhado da última ata da assembléia que elegeu os atuais diretores.
    Notarização (português).
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).
    11. Garantia de Performance.
    Conforme modelo do Edital (Anexo X).
    Se aplicável.
    Notarização (português).
    Consularização/tradução juramentada e notarização (procedência estrangeira).

    Notas:
    1 - A documentação deve ser entregue em número de vias idênticas ao número de Contratos a serem assinados pela empresa, sendo pelo menos uma via original (as cópias devem estar autenticadas).
    2 - Caso a empresa signatária seja uma afiliada da empresa habilitada vencedora, na forma definida no Contrato de Concessão, deverá apresentar uma cópia de seu estatuto ou contrato social, devidamente autenticada, além dos outros documentos relativos à sua qualificação técnica, financeira, jurídica e fiscal exigidos neste Edital. Os documentos originais devem ser rubricados por um representante legal da empresa signatária.


    Cerimônia de assinatura

    Das 36 empresas vencedoras no leilão da R9, dentre operadoras e não-operadoras, 34 assinaram, de forma simbólica, os contratos que lhes confere o estatuto de concessionárias, nos termos da Lei do Petróleo.

    Conforme estipulado no Edital, as empresas vencedoras que ainda não o fizeram têm até o final do mês de março para apresentar a documentação requerida.

    Ocorrendo desistências, a ANP procederá, no mês de abril, à chamada dos colocados seguintes.

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    ATIV. EXPLORATÓRIAS


    Bônus de Assinatura

     
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