09/02/2007
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atendendo à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada em 31 de janeiro de 2007 no D.O.U., iniciou os estudos geológicos visando à definição dos blocos a serem licitados na Nona Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios.

Estão em estudo áreas em oito bacias sedimentares: Campos, Espírito Santo, Pará-Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Santos e Recôncavo.

A Nona Rodada manterá o modelo adotado anteriormente, com a oferta de blocos em setores de elevado potencial, de novas fronteiras e em bacias maduras.






 Janeiro de 2006
 
 



 Fevereiro de 2006
   
 
 



 Março de 2006
 




 Maio de 2006
29/05| Com base nas diretrizes estabelecidas pelo CNPE, a ANP antecipa a Oitava Rodada para 28 de agosto.
02/05| Publicada Resolução do CNPE nº 2/06, que autoriza a realização da 8ª Rodada . Veja Resolução.
   
   
   
   



 Junho de 2006
27/06| Publicada a nomeação dos integrantes da Comissão Especial de Licitação.
   
   
   
   
   



rect
 Julho de 2006
   
   
   
   
   
   








Os resultados da apuração relativa aos setores que foram licitados antes da suspensão estão disponíveis.


Veja as empresas que foram habilitadas a apresentar ofertas durante a Oitava Rodada de Licitações.


Veja os resultados da Segunda Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais, realizada em 29 de junho de 2006.


Resultado do trabalho da ANP em conjunto com órgãos ambientais federais e estaduais tem como objetivo fornecer subsídios para o processo de licenciamento ambiental das rodadas. Veja as Diretrizes Ambientais.


Veja o resumo das rodadas 1 a 7: empresas habilitadas, que apresentaram ofertas, vencedoras e resultados.

 
 



      Tendo em vista as orientações emitidas por nossa Procuradoria, informamos que a Oitava Rodada encontra-se suspensa, integralmente, em razão da liminar concedida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal (JF/DF). Também encontra-se em vigor, outra liminar proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que afastou a incidência da regra limitadora de ofertas prevista nos itens 4.5 e 4.8 do Edital.
      Até o presente momento, não há pronunciamento judicial da JF/DF a respeito da questão, sendo assim estão suspensos todos os atos subseqüentes ao momento da interrupção, o que inclui o cronograma, bem como estão indefinidos os atos já praticados.
      Informamos que a ANP está tomando as devidas providências para a normalização do processo.
      Tão logo tenhamos uma definição dessa situação, comunicaremos os passos seguintes e cronograma.

Atenciosamente,
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

 
 


A ANP tem interesse em receber sugestões sobre áreas que sejam de seu interesse para serem ofertadas nas próximas Rodadas. Saiba mais.

© Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio

combustíveis - 2007