Guia da Rodada
Síntese das regras de apresentação
de ofertas
» podem
ser apresentadas por empresas habilitadas como operadoras,
ou por qualquer consórcio onde todos os membros forem
individualmente habilitados e o líder do consórcio
esteja habilitado como operador. Em consórcio, a
participação mínima do operador deve
ser de 30% e dos demais, 5%.
» devem
contemplar o valor ofertado em bônus de assinatura,
programa exploratório mínimo e conteúdo
local.
» devem
contemplar cada bloco do setor em licitação.
Se uma mesma empresa apresentar oferta(s) em consórcios
diferentes para blocos distintos localizados no mesmo setor,
a oferta deverá ser apresentada em envelope distinto.
» Nenhum
bloco poderá receber mais de uma oferta da mesma
empresa, individualmente ou em consórcio. Todas as
ofertas que envolvam a mesma empresa, no mesmo bloco, serão
impugnadas pela CEL. Tal limitação é
estendida também para suas afiliadas.
» A
licitação seguirá a ordem numérica
por setores e blocos, como definida pelo edital. Nesta rodada,
os setores foram separados também de acordo com o
modelo exploratório: nova fronteira e elevado potencial.
Atenção para
a tabela, pois os setores serão anunciados separadamente.
» Caso
uma empresa ou consórcio apresente ofertas em um
número maior do que as restrições para
aquele setor, estas serão processadas somente até
chegar ao limite de ofertas vencedoras de acordo com a ordem
do bloco no contexto do setor anunciado. As demais não
serão processadas.
Nota: Este Guia
visa somente a orientação geral das empresas
participantes. Todos os detalhes relativos ao processo estão
disponíveis no Edital de Licitações.