Termos
Técnicos
Abandono:
atividades associadas e relacionadas especificamente ao poço,
envolvendo tanto seu trecho em superfície quanto em
sub-superfície. Os tipos de abandono, suas descrições
e ações necessárias ao correto abandono
são encontrados em detalhe na portaria n° 25/2002.
Arrasamento
de poço: após realizado seu abandono
definitivo (conforme definido na Portaria n°
25/2002) o arrasamento de um poço compreende a remoção
de todo e qualquer equipamento de superfície e o
corte do revestimento de superfície no fundo do antepoço.
Compreende ainda o tamponamento da cavidade do antepoço
até nivelá-lo ao nível da base.
Arrasamento
de área da base: compreende a eliminação
de todos os resquícios da indústria como alojamentos,
cercas, posteamentos, tubulações, diques,
lajes em concreto, de forma a haver a reversão da
área para as atividades sócio-econômicas
do superficiário ou sua reversão para as matas
nativas em seu entorno. Estes resquícios da indústria
podem ser parcial de “devolução de área”,
justifica-se seu aceite como um “ativo da propriedade”.
Uma área arrasada, portanto, pode conter ainda benfeitorias
que auxiliem numa reativação futura do poço.
Conforme Portaria n°
114/2001, não são permitido repasse ao superficiário
de diques ou solos contaminados por quaisquer fluídos
usados pela indústria ou por petróleo. Também
não são aceitos estradas ou trechos que foram
terraplanados e não foram protegidos contra erosões
ou assoreamentos.
Arrasamentos:
quando citado sem maiores detalhes, entenda-se que
já foram realizados tanto o “arrasamento de
poço”, quanto o “arrasamento de área
da base”.