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Termos Técnicos

Abandono: atividades associadas e relacionadas especificamente ao poço, envolvendo tanto seu trecho em superfície quanto em sub-superfície. Os tipos de abandono, suas descrições e ações necessárias ao correto abandono são encontrados em detalhe na portaria n° 25/2002.

Arrasamento de poço: após realizado seu abandono definitivo (conforme definido na Portaria n° 25/2002) o arrasamento de um poço compreende a remoção de todo e qualquer equipamento de superfície e o corte do revestimento de superfície no fundo do antepoço. Compreende ainda o tamponamento da cavidade do antepoço até nivelá-lo ao nível da base.

Arrasamento de área da base: compreende a eliminação de todos os resquícios da indústria como alojamentos, cercas, posteamentos, tubulações, diques, lajes em concreto, de forma a haver a reversão da área para as atividades sócio-econômicas do superficiário ou sua reversão para as matas nativas em seu entorno. Estes resquícios da indústria podem ser parcial de “devolução de área”, justifica-se seu aceite como um “ativo da propriedade”. Uma área arrasada, portanto, pode conter ainda benfeitorias que auxiliem numa reativação futura do poço. Conforme Portaria n° 114/2001, não são permitido repasse ao superficiário de diques ou solos contaminados por quaisquer fluídos usados pela indústria ou por petróleo. Também não são aceitos estradas ou trechos que foram terraplanados e não foram protegidos contra erosões ou assoreamentos.

Arrasamentos: quando citado sem maiores detalhes, entenda-se que já foram realizados tanto o “arrasamento de poço”, quanto o “arrasamento de área da base”.


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combustíveis - 2006