Guia da Rodada:
Qualificação Técnica
Para a qualificação técnica,
as empresas devem enviar uma descrição objetiva
de no máximo duas páginas das principais atividades/projetos
da empresa, esclarecendo se a empresa é do ramo de
petróleo ou não e solicitando sua habilitação
como operador ou não-operador.
Como não-operadora, a empresa
somente poderá apresentar ofertas em consórcio.
Como operadoras, as empresas devem também
comprovar a capacitação técnica do
quadro de funcionários ou da prestadora de serviço
contratada. No caso de quadro próprio ou consultor,
deve enviar o(s) currículo do(s) profissional(is)
contratado(s) no Brasil, com experiência nas áreas
de exploração, avaliação, desenvolvimento
e produção de petróleo e gás
natural.
No caso de suporte técnico fornecido
por uma prestadora de serviços, será aceito
um sumário técnico demonstrando sua capacitação,
dispensando-se o detalhamento da experiência dos profissionais
envolvidos.
Toda a documentação necessária
à qualificação técnica deverá
ser firmada e notarizada pelo Representante Credenciado
da empresa.
Se redigidos em língua estrangeira,
estes documentos deverão ser notarizados, consularizados
e traduzidos por tradutor juramentado. As informações
técnicas detalhadas deverão ser submetidas
em português ou inglês. Caso apresentadas em
língua estrangeira, devem ser notarizadas, consularizadas
e traduzidas por tradutor juramentado.
Nota: Este Guia visa somente a
orientação geral das empresas participantes.
Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação
estão disponíveis no Edital.