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Guia da Rodada:

Qualificação Técnica

Para a qualificação técnica, as empresas devem enviar uma descrição objetiva de no máximo duas páginas das principais atividades/projetos da empresa, esclarecendo se a empresa é do ramo de petróleo ou não e solicitando sua habilitação como operador ou não-operador.

Como não-operadora, a empresa somente poderá apresentar ofertas em consórcio.

Como operadoras, as empresas devem também comprovar a capacitação técnica do quadro de funcionários ou da prestadora de serviço contratada. No caso de quadro próprio ou consultor, deve enviar o(s) currículo do(s) profissional(is) contratado(s) no Brasil, com experiência nas áreas de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

No caso de suporte técnico fornecido por uma prestadora de serviços, será aceito um sumário técnico demonstrando sua capacitação, dispensando-se o detalhamento da experiência dos profissionais envolvidos.

Toda a documentação necessária à qualificação técnica deverá ser firmada e notarizada pelo Representante Credenciado da empresa.

Se redigidos em língua estrangeira, estes documentos deverão ser notarizados, consularizados e traduzidos por tradutor juramentado. As informações técnicas detalhadas deverão ser submetidas em português ou inglês. Caso apresentadas em língua estrangeira, devem ser notarizadas, consularizadas e traduzidas por tradutor juramentado.

Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.

   
  Manifestação de Interesse:
» Carta de Apresentação
» Representante Credenciado
» Termo de Confidencialidade
   
  Taxa de Participação
   
  Qualificação:
» Técnica
» Jurídica
» Financeira
   
  Regularidade Fiscal
   
  Pacote de Dados e informações

 

© Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio

combustíveis - 2006