Veja os resultados da PRIMEIRA RODADA


Áreas Inativas contendo Acumulações Marginais

Histórico

Conforme previsto na Lei do Petróleo, a Petrobras teve ratificados seus direitos sobre cada um dos campos de seu interesse que estavam em efetiva produção na data de início de vigência da Lei. Nesse sentido, em 6 de agosto de 1998, foram celebrados os contratos de concessão referentes a 282 campos em produção ou desenvolvimento. Outros 62 campos que já haviam produzido ou que se encontravam na etapa de desenvolvimento não foram reivindicados pela Petrobras no prazo previsto na Lei do Petróleo, estando estas áreas desde então à disposição da ANP. De 1998 até 2006, outros campos também foram devolvidos. Estes campos ficaram conhecidos no mercado como “campos devolvidos” ou “campos marginais da ANP”.

Em licitações já realizadas, visando a incrementar o valor de blocos exploratórios, a ANP incluiu alguns de seus “campos marginais” em blocos exploratórios, o que não se revelou atrativo. O acompanhamento dos contratos de concessão onde tal situação ocorreu mostrou que vários desses campos retornaram à ANP. Há por exemplo caso de campos licitados e já devolvidos mais de uma vez.

Devido a essa constatação, e visando a agregar mais valor a esses recursos da União, a ANP, atendendo à Resolução nº 2/2004 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, incluiu na Sétima Rodada de Licitações em 2005 parte dos 54 “campos devolvidos” que estavam em seu poder.

Foram oferecidos 17 “campos marginais” ou “campos devolvidos” sob a denominação de “Áreas Inativas contendo Acumulações Marginais”, 11 no estado da Bahia e 6 no estado de Sergipe.

Após o sucesso dessa primeira Rodada de Licitações de Áreas Inativas contendo Acumulações Marginais, a ANP decidiu realizar Rodadas periódicas com cronograma próprio, desvinculadas das Rodadas de Licitações de Áreas com Risco Exploratório.

Ao apresentar essas áreas a ANP pretende motivar as pequenas e médias empresas a investir em produção de petróleo em bacias terrestres maduras, onde a infra-estrutura para tratamento e transporte do petróleo e do gás natural já estão instaladas.


© Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio

combustíveis - 2006