As
áreas oferecidas nas rodadas de licitações
da ANP são previamente analisadas quanto à
sensibilidade ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
e pelos órgãos ambientais estaduais. O objetivo
é eventualmente excluir áreas por restrições
ambientais.
Obs: A ANP publicará os pareceres
dos estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte
tão logo estejam disponíveis.
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Veja o parecer
ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
do Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Espírito Santo
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Veja o parecer
ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - IEMA do Espírito Santo.
Maranhão
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Veja o parecer
ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais do Maranhão.
Rio Grande do Norte
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Veja o parecer
ambiental do Instituto de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte.