Cronograma de Devolução de Áreas

Conforme previsto no Edital e Contrato de Concessão, a Fase de Exploração é dividida em períodos. Ao final de cada período, o Concessionário deve devolver um percentual mínimo do bloco sob concessão, retendo, ao final da Fase de Exploração, somente as áreas em Desenvolvimento ou Produção.
Veja quais são as devoluções percentuais mínimas de blocos a cada ano, segundo o previsto em cada Contrato de Concessão.


ATIV. EXPLORATÓRIAS

 

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combustíveis - 2007