Cronograma de Devolução
de Áreas
Conforme previsto no Edital e
Contrato de Concessão, a Fase de Exploração
é dividida em períodos. Ao final de cada período,
o Concessionário deve devolver um percentual mínimo
do bloco sob concessão, retendo, ao final da Fase
de Exploração, somente as áreas em
Desenvolvimento ou Produção.
Veja quais são as devoluções percentuais
mínimas de blocos a cada ano, segundo o previsto
em cada Contrato de Concessão.