8/2/2012


Diretrizes Ambientais

Com o objetivo de proteger o meio ambiente, as áreas a serem licitadas são definidas somente após análise conjunta da ANP, do IBAMA e dos Órgãos Ambientais Estaduais, de acordo com a Resolução CNPE 008/2003.

Como resultado deste trabalho, são elaboradas diretrizes contendo o nível de exigência para o licenciamento ambiental, permitindo ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

As diretrizes são revisadas e atualizadas a cada rodada de licitações para acompanhar as alterações na legislação ambiental. A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade socioeconômica são fatores dinâmicos que também influenciam diretamente o nível de exigência para o licenciamento ambiental dos blocos ofertados. É importante que estas informações sejam sempre consultadas, mesmo para blocos em oferta que já foram objeto de rodadas anteriores.

As diretrizes fornecem subsídios para o processo de licenciamento ambiental, tais como procedimentos, legislação e informações técnicas sobre pesca, fauna e flora, entre outros.



Diretrizes Ambientais

Decisão conjunta MME/ANP e MMA/IBAMA sobre as diretrizes ambientais para as áreas em oferta


Veja a seguir as diretrizes para o licenciamento ambiental para áreas marítimas e terrestres:


Bacias Marítimas

Bacias Terrestres






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