Com
o objetivo de proteger o meio ambiente,
as áreas a serem licitadas
são definidas somente após
análise conjunta da ANP, do
IBAMA
e dos Órgãos Ambientais
Estaduais, de acordo com a Resolução
CNPE 008/2003.
Como resultado deste trabalho, são
elaboradas diretrizes contendo o nível
de exigência para o licenciamento
ambiental, permitindo ao futuro concessionário
a inclusão da variável
ambiental em seus estudos de viabilidade
técnica e econômica dos
projetos de exploração
e produção de petróleo
e gás natural.
As diretrizes são revisadas
e atualizadas a cada rodada de licitações
para acompanhar as alterações
na legislação ambiental.
A criação de áreas
protegidas, a evolução
do conhecimento sobre os ecossistemas,
as tecnologias de exploração
e produção e a realidade
socioeconômica são fatores
dinâmicos que também
influenciam diretamente o nível
de exigência para o licenciamento
ambiental dos blocos ofertados. É
importante que estas informações
sejam sempre consultadas, mesmo para
blocos em oferta que já foram
objeto de rodadas anteriores.
As diretrizes fornecem subsídios
para o processo de licenciamento ambiental,
tais como procedimentos, legislação
e informações técnicas
sobre pesca, fauna e flora, entre
outros.