A adição de marcador ao biodiesel, tanto pelos produtores nacionais como pelos importadores do produto, é procedimento obrigatório, de acordo com o artigo 2º daResolução ANP nº 37, de 22 de dezembro de 2005.
Atualmente, há apenas uma empresa fornecedora de marcador para o mercado brasileiro.
A adição de marcador ao biodiesel deixará de ser obrigatória em 6 de setembro de 2008, de acordo com a Resolução ANP nº 19, de 4 de julho de 2008.
Clique aqui para ler as instruções do fornecedor para a utilização de marcador ao biodiesel.
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