1 - Está aparecendo o erro: “Ocorreu um erro ao validar seu Certificado Digital” quando eu clico em Solicitar Acesso ao Sistema pelo DPP.
Isso acontece quando o usuário não tem o certificado instalado no computador que está realizando a solicitação de acesso. Ressaltamos que o Certificado Digital é uma chave de criptografia utilizada para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. Para mais informações sobre o certificado digital, acessar o link http://app.anp.gov.br/anp-csa-web/publico/cadeia-certificados. Todos os agentes regulados da ANP possuem Certificado Digital e o sistema valida a informação do CNPJ para diversos formatos de certificação digital, como o token, o cartão ou mesmo os certificados tipo A1, 2 ou 3. Importante ressaltar que o usuário necessita do e-CNPJ apenas para: primeiro acesso ao sistema, inclusão ou exclusão de usuários.
Caso o usuário esteja com o e-CNPJ no computador e mesmo assim esteja obtendo esse erro, sugiro trocar de navegador e priorizar o Internet Explorer ou o Mozilla Firefox, que são os navegadores indicados pelo sistema. Caso esse procedimento não resolva, baixar a cadeia de certificados sugeridos no link abaixo ao erro.
2 - O mesmo e-CNPJ pode cadastrar mais de uma filial de um grupo de empresas?
Esse procedimento pode ser realizado apenas quando a filial possui a mesma raiz de CNPJ que a matriz. Ressalto atenção na hora de cadastrar diferentes filiais, pois deve-se sempre alterar o final do CNPJ para cadastrar a filial corretamente.
3 – Já efetuei meu cadastro mas não estou conseguindo ver o módulo da qualidade.
Isso acontece quando se faz o cadastro no perfil de acesso errado. É necessário que o usuário refaça a solicitação de acesso ao DPP (Do Poço ao Posto) com o e-CNPJ e selecione para todos os usuários o perfil de acesso CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS. Dessa forma o usuário conseguirá visualizar o módulo da qualidade.
4 – Aditivo é obrigatório? No caso do Etanol Anidro o corante é considerado como aditivo?
O preenchimento do campo aditivo é obrigatório. Caso não haja adição de nenhum aditivo, preencher o campo como “Não”. No caso Etanol Anidro, corante não é considerado aditivo uma vez que de acordo com o manual do sistema aditivo é todo produto que contém componentes ativos, com ou sem fluido carreador ou diluente, que confere aos combustíveis propriedades benéficas ou que oferece ao veículo algum tipo de benefício.
5 – Tenho que enviar dados que já enviei por planilha em meses anteriores?
O sistema espera receber dados a partir do mês de junho/2019 para cada código de instalação, independente de ter sido declarada certificação ou não certificação por e-mail. Ressalto que os dados devem ser inseridos respeitando a ordem dos meses de referência. Por exemplo: os meses de junho e julho/2019 devem ser adicionados nesta ordem antes das informações do mês de referência de agosto/2019 serem adicionadas no sistema.
6 – O anexo do arquivo pdf é obrigatório?
Não, essa funcionalidade é opcional no sistema, a menos que a ANP entre em contato e solicite o envio do certificado da qualidade original assinado em formato pdf pelo sistema.
7 – Eu recebo algum e-mail de confirmação de recebimento da ANP após os dados serem enviados pelo sistema?
Não. O sistema informa a mensagem “Certificação enviada com sucesso” toda vez que um certificado é inserido no sistema. Caso queira conferir se as informações declaradas estão corretas, consultar as cargas enviadas na tela “Lista de cargas da Qualidade”.
8 - O que é Batelada e o que é Fluxo Contínuo?
O tipo de produção pode ser classificado como Batelada quando o processo consiste na certificação do volume inteiro de um tanque lacrado e segregado. Neste caso, o volume reportado deve ser o volume do tanque.
O tipo de produção pode ser classificado como Fluxo Contínuo quando há entrada e saída simultaneamente no mesmo tanque. A certificação deve ocorrer a cada 12 horas, de acordo com a resolução vigente. Neste caso, o volume certificado deve ser a diferença de volume entre o último certificado emitido e o volume do tanque no momento da certificação atual.
9 – O que digitar no campo “Quantidade”?
Este campo é destinado ao preenchimento do Volume Certificado e deve ser declarado em Litros. Favor atentar ao correto preenchimento do mesmo devido à presença da vírgula. Se o volume a ser declarado no campo é de 4.850.690 litros, deve ser digitado 485069000 para que a vírgula presente possa separar os números inteiros dos decimais da forma correta e apresentar o número da seguinte forma: 4850690,00.
10 – Devo continuar enviando planilhas?
O marco zero do sistema é junho/2019. Assim, todos os dados referentes à certificação e não certificação a partir desta data devem ser reportados via i-engine, não havendo mais necessidade do envio das planilhas.
11 – Como faço para excluir uma carga enviada?
Caso você cometa um erro que não seja possível alterar, como erro de produto ou mês de referência, deve ser enviado um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos abrir um chamado interno e pedir a exclusão daquele(s) Id(s) de certificação. O usuário deve novamente inserir aquele(s) certificado(s) no sistema com as informações corretas.
12 – Devo informar Etanol Anidro ou Etanol Anidro com corante?
Produtor de etanol: caso a adição do corante seja feita no caminhão de carregamento, após a emissão do certificado da qualidade para etanol anidro, deve ser informado no sistema “etanol anidro” como produto e cor “incolor”.
Terminal: caso o terminal receba o produto com corante, deve ser informado no sistema “etanol anidro com corante” como produto e cor “laranja”.
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