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Cabe à ANP, conforme a Lei 9.478/1997, regular a execução de serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera, visando ao levantamento de dados técnicos, destinados à comercialização em bases não-exclusivas, além de organizar e manter o acervo de informações e dados técnicos relativos às atividades da indústria do petróleo.
O Decreto 2.455/1998, que implantou a Agência, dispõe que a organização, administração, manutenção e disponibilização dos dados técnicos gerados pelas atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil são atribuições legais da ANP.
No cumprimento destas atribuições, a ANP criou o Banco de Dados de Exploração e Produção – BDEP, inaugurado em maio de 2000 no Rio de Janeiro, vinculado à Superintendência de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência. O apoio à operação do BDEP foi atribuído ao Serviço Geológico do Brasil – CPRM, por meio de um Convênio de Cooperação Técnico-Científica que contempla objetivos comuns à ANP e ao CPRM. Sete anos depois de sua criação, o BDEP é o maior repositório nacional de informações sobre exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dados técnicos, no caso das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, incluem informações geofísicas, geológicas e geoquímicas, obtidas por métodos específicos que, após análise e processamento, ajudam a determinar as áreas das bacias sedimentares em que há mais probabilidade de ocorrer petróleo e gás natural. Clique aqui para saber mais detalhes sobre os dados técnicos.
A atividade contínua de aquisição destes dados técnicos é essencial para que o País possa ampliar o conhecimento sobre o potencial de hidrocarbonetos em seu território. Este conhecimento contribui para qualificar as bacias estudadas como regiões potencialmente produtivas e, desse modo, aumenta a atratividade para empresas de exploração e produção – fatores que, somados, têm como resultado esperado o incremento das reservas e da produção de petróleo e gás natural. A guarda do acervo de informações resultante dessa atividade garante ao País o domínio sobre o conhecimento produzido a respeito do seu potencial em hidrocarbonetos.
ANP armazena os dados adquiridos por empresas
Os dados técnicos podem ser obtidos tanto pelas empresas concessionárias durante o período de vigência dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural como por empresas especializadas nesse tipo de atividade, mediante autorização da ANP – conforme a Portaria ANP nº 188/1998. As empresas especializadas podem realizar a coleta de dados por sua conta e risco visando à posterior venda das informações ou por encomenda das empresas concessionárias.
A Portaria nº 188/1998 também determina que as cópias de mapas, listagens, relatórios e outros documentos resultantes das atividades de aquisição de dados técnicos – seja de concessionárias ou de empresas especializadas – devem ser entregues aos cuidados da ANP até 60 dias após a conclusão do trabalho de aquisição. A ANP garante total sigilo sobre as informações durante o período de confidencialidade previsto para cada tipo de dado. Findo o período de confidencialidade, os dados técnicos ficam disponíveis para consulta pública.
De acordo com o tipo de dado, a ANP armazena em diferentes locais e em diferentes formatos. No BDEP são armazenados os dados de sísmica, de perfis de poços, de métodos potenciais (gravimetria, magneometria, gamaespectrometria e eletromagnetismo) e de métodos geoquímicos.
Outros documentos – como os contratos de concessão, relatórios finais dos estudos geofísicos contratados pela ANP, relatórios finais de levantamentos geofísicos utilizados para abatimento do Programa Exploratório Mínimo – PEM, entre outros – são mantidos no escritório da Agência no Rio de Janeiro.
Alguns dados, como amostras de rocha e fluido, permanecem, por força legal, com as empresas concessionárias, na qualidade de fiéis depositárias, até que a ANP tenha condições de recebê-los após a criação de um Centro de Rochas e Fluidos.
A estrutura do BDEP
A ANP também contribui para racionalizar o acervo de dados referentes à indústria do petróleo e gás. Ao planejar a estrutura do Banco de Dados de Exploração e Produção, a Agência previu o compartilhamento do serviço, de forma a possibilitar que diferentes empresas armazenem, no BDEP, seus próprios dados proprietários de forma segura, mediante pagamento de taxas de cópia e manuseio.
Instalado em cerca de 1.200 m2 num anexo do escritório da CPRM – Serviço Geológico Brasileiro, no bairro da Urca, no Rio de Janeiro, o BDEP, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.
Conforme dispõe a Portaria ANP 114/2000, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar acesso aos dados públicos armazenados no BDEP. Para conhecer os detalhes dos procedimentos exigidos para que se tenha acesso às informações, clique aqui.
Clique aqui para acessar o sítio eletrônico do BDEP.
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