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Dados de Qualidade
A ANP informa a todos os agentes regulados pela Resolução nº 17/2004, que devido ao desenvolvimento de nova sistemática para o envio dos dados de qualidade, a ser implementada no primeiro semestre de 2007, fica suspenso o preenchimento de dados de qualidade nos campos 22 (Código da característica físico-química do produto), 23 (Código do método utilizado para aferição da característica), 24 (Código da unidade de medida da característica) e 25 (Valor encontrado da característica), do Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos – DPMP.
Portanto, a partir do mês de referência de dezembro de 2006, inclusive, torna-se obrigatória declaração do número do certificado de qualidade (Produtores) e do número do boletim de qualidade (Distribuidores), nas operações comerciais de venda. Em ambos os casos os números de certificados ou boletins deverão ser declarados por intermédio do preenchimento do campo 25 (Valor encontrado da característica), com 10 (dez) posições numéricas. Apenas os caracteres numéricos dos certificados ou boletins deverão ser declarados no campo 25, descartando-se os caracteres alfanuméricos, conforme item 3.6 do Regulamento Técnico ANP nº 1/2004, anexo à Resolução ANP nº 17/2004.
Exemplos:
Campo 22 - Código da característica físico-química do produto
DPMP – 000
Campo 23 - Código do método utilizado para aferição da característica
DPMP - 000
Campo 24 - Código da unidade de medida da característica
DPMP - 00
Campo 25 - Valor encontrado da característica
nº certificado ou boletim - AB123F987
DPMP – 0000123987
nº certificado ou boletim – 123X
DPMP - 0000000123
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